O candidato ao Governo do Amazonas, senador Eduardo Braga (MDB), teve pedido negado pela justiça para suspender as publicações das pesquisas da empresa Pontual, de intenção de votos no Estado.
A decisão é do Juiz Auxiliar Márcio André Lopes Cavalcante que indeferiu o pedido do político.
“A resolução de regência exige que a empresa responsável, por ocasião do registro, indique a metodologia utilizada, plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área física de realização do trabalho a ser executado, com indicação da fonte pública dos dados utilizados”, diz trecho da decisão.
“Ante o exposto, indefiro o pedido liminar para suspensão da divulgação das pesquisas. Por ter sido formulado por parte legítima e dentro do prazo estatuído no normativo de regência, defiro desde já o pedido de acesso do requerente ao acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da pesquisa, que deverá se dar após a efetiva divulgação da pesquisa, nos exatos termos do S$ 8° e 9°, do art. 13, da Res. TSE 23.600/2019.”, completou o juiz.
Confira a decisão:
Com informações: AMPOST
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