O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Benjamin Constant referentes ao exercício de 2024. A decisão foi unânime e acompanhou integralmente o voto do relator, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, em consonância com o parecer técnico dos órgãos da Corte e com a manifestação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), elaborada pela procuradora de contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça.
A Corte identificou um conjunto de irregularidades consideradas graves o suficiente para comprometer a confiabilidade da gestão e inviabilizar a aprovação das contas. Entre os principais pontos apontados esteve a incompletude da prestação de contas, marcada pela ausência de documentos essenciais, como demonstrativos financeiros, relação de contratos, parecer do controle interno e até mesmo a lei que fixava os subsídios dos vereadores.
No voto, o relator destacou que as falhas ultrapassam meras impropriedades formais e representam violação direta ao dever constitucional de prestar contas, previsto no artigo 70 da Constituição Federal.
Outro ponto central do julgamento foi a deficiência estrutural de transparência da Câmara Municipal. O Tribunal constatou que o Relatório de Gestão Fiscal não foi devidamente publicado e que informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e folha de pagamento estavam incompletas, desatualizadas ou indisponíveis no Portal da Transparência.
A decisão enfatizou que a transparência é requisito indispensável para a legitimidade da administração pública e para o exercício do controle social e institucional, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Acesso à Informação (LAI).


























































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