
Medida atende ao pedido da coligação de Lula e contempla materiais capturados em Brasília e no Rio. A equipe de Lula foi ao TSE com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o chefe do Executivo federal por uso indevido dos meios de comunicação nos eventos de 7 de Setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.
Na decisão o ministro Gonçalves justificou “O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, disse o magistrado em sua decisão liminar — que tem caráter provisório.
Em caso de descumprimento, ciente de que o prazo de 24h deve ser obedecido, é dito que será cobrada multa diária de R$10 mil. Ainda com base na decisão judicial, a campanha de Bolsonaro deve se abster de produzir novos materiais que explorem as imagens citadas na decisão.


























































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