Mais um prefeito do Amazonas vai gastar mais de R$ 1 milhão para aluguel de embarcações. Desta vez, é o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário (PSD). O município fica distante 332 quilômetros de Manaus.
Conforme publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (DOM-AM), na segunda-feira (21), o prefeito firmou contrato com duas empresas para prestarem o serviço de aluguel de barcos, deslizadeiras e voadeiras de alumínio (com motor de popa) destinadas às secretarias municipais.
Uma das empresas é a JP Pimenta Eireli, localizada na rua Capitão Antônio Franco dos Reis, nº 959, distrito de Mazzarello, em Manicoré.
Por este contrato de 12 meses, a prefeitura vai pagar o valor de R$ 1.125.000,00 (Um milhão, cento e vinte e cinco mil reais).
A outra empresa contratada também para realizar o mesmo serviço é a Inancyn José Bentes Brazão, localizada na rua Ponta Grossa, nº 792, comunidade de Manicorezinho em Manicoré.
Pelo contrato, também de 12 meses, será pago o valor de R$ 504.000,00 (Quinhentos e quatro mil reais).
Juntos, os dois contratos somam o montante R$ 1.629.000,00 (Um milhão, seiscentos e vinte e nove mil reais).
A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Manicoré, mas, até a publicação desta matéria, não teve retorno.
Falta de transparência
No dia 7 deste mês, após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de Manicoré a inserir todos os dados sobre a gestão pública no Portal da Transparência, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei da Transparência (Lei complementar nº 131/2009).
De acordo com a sentença, o município não realizou a efetiva implantação do seu Portal de Transparência, pois não possui a alimentação das informações corretamente no site. “O MPF, na sua última manifestação, indica que o município réu até implantou o Portal da Transparência, no entanto de maneira parcial, contendo omissões e desatualizações”, destaca a decisão.
Até a data da sentença, o Portal da Transparência de Manicoré não possuía qualquer ferramenta de pesquisa com possibilidade de busca em todo site, apesar de possuir um guia através da opção “Sobre / Página do Site”. No entanto, a ferramenta tão somente “busca” entre os documentos já disponíveis na página inicial.
O município deve também atualizar dados de receita e de despesas, disponíveis somente até o ano 2000. O MPF aponta a necessidade de atualização dos dados para que sejam disponibilizadas informações dos últimos seis meses, conforme previsão legal. Além disso, em relação às receitas, não há informações sobre o valor de previsão, não tendo tal tópico a mesma clareza de dados do que as despesas.
Foi identificado que os processos licitatórios possuem informações divididas entre as abas “licitação” e “contratos”. Nesse caso, as análises precisam ser feitas de forma conjunta. No entanto, não há informação específica acerca da indicação do resultado dos certames, fazendo-se necessária a tarefa de correlacionar os editais e seus referidos contratos para identificar os vencedores.
Avaliação dos portais da transparência
A atuação do MPF é parte de uma avaliação dos portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e governos estaduais, com base em quesitos legais da Lei de Acesso à Informação, da Lei da Transparência e do Decreto nº 7.185/10, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.
Com informações: Canal92AM
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