O senador Eduardo Braga se sentiu incomodado com o cartaz que mostra seu apoio a privatização da Eletrobrás e alega que as peças pretendem ofender sua condição de futuro candidato em 2022.
O desembargador, Marco Antônio Pinto da Costa, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) negou pedido do senador Eduardo Braga (MDB) para retirada imediata de outdoors da Federação Nacional dos Urbanitários, colocados em Manaus, contra parlamentares que votaram a favor da privatização da Eletrobrás.
As peças também citam o senador Omar Aziz, além dos deputados federais Marcelo Ramos (PL), Capitão Alberto Neto (Republicanos), Silas Câmara (Republicanos), Átila Lins (PP) e Bosco Saraiva (Solidariedade), porém, somente Braga se sentiu incomodado contra o protesto da entidade.
“Quando a sua conta de luz aumentar, lembre-se de quem votou contra o povo do Amazonas. Dê o troco em 2022”, diz a propaganda que traz destacado as fotos de Omar e Braga referindo-se ao apoio a privatização da Eletrobrás.
Eduardo Braga alegou na ação que os cartazes fazem propaganda negativa contra ele e que, assim procedendo, queria ofender sua condição de futuro candidato em 2022. No entanto, o magistrado destaca na decisão que é muito cedo para falar em início do período eleitoral do próximo pleito e que no protesto dos urbanitários não há a expressão “não voto” ao senador e futuro candidato.
“Hipótese em que não há como reconhecer a ocorrência da propaganda eleitoral negativa, tendo em vista não só a considerável distância temporal entre a data em que a suposta publicidade esteve disponível e o início do período eleitoral, como também a inexistência de pedido expresso de “não voto” na mensagem veiculada, conforme exige o art. 36-A da Lei nº 9.504/1997”, diz trecho da decisão.
Com informações: AMPOST
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